Regulamento
campanha de vendas

consórcio nacional Case IH 2025

O ano começou com novos objetivos e também com grandes oportunidades pela frente. Conheça o regulamento da campanha e boas vendas!

  1. Objetivo da Campanha: Alavancar as vendas de cotas do consórcio de máquinas CASE IH.
  2. Período da Campanha: De 02/01/2025 até 30/12/2025.
  3. Apuração da Campanha: (i) Trimestral – até o dia 28 do mês subsequente ao fim do trimestre; (ii) Anual – até o dia 28/02/26, com parciais nos dias 30/01/26 e 28/02/26.
  4. Divulgação: (i) Trimestral – até o dia 30 do mês subsequente ao fim do trimestre; (ii) Anual – no dia 10/03/26.
  5. Premiações trimestrais e anuais.
  6. Participantes:

    Conjunto de Revendas CASE IH integrantes de um mesmo grupo econômico que aderirem a esta Campanha por meio da assinatura de aditivo contratual, seus colaboradores que atuarem na venda de cotas do Consórcio Nacional Case IH Administrado por Primo Rossi, bem como coordenadores comerciais de consórcio que atuarem comprovadamente com exclusividade nesta função e gerentes comerciais que apoiarem os coordenadores na venda de cotas de consórcio. Os CBUs da fábrica e seus respectivos supervisores, participarão da Campanha anual.

    Os Participantes deverão permanecer vinculados como colaboradores das Revendas Case IH e os CBUs vinculados à fábrica CASE IH até a data da distribuição das Premiações. Eventuais novos colaboradores das Revendas e Fábrica Case IH participarão da Campanha nas mesmas condições. Coordenadores comerciais que desempenhem outras funções e não se dediquem exclusivamente na função não participarão da Campanha.

    Todos os Participantes deverão obrigatoriamente se cadastrar na webpage da Campanha (https://campanhas.primorossi.com.br/lp-case-ih-2025/cadastro-case-ih/).

  7. Apuração:

a. Vendedores

I. Trimestral

Melhores Vendedores por trimestre de cada região – Atualmente há 4 CBUs conforme definição da Case IH. Serão considerados ganhadores 2 (dois) Vendedores distintos, de acordo com os seguintes critérios: (i) o Vendedor que realizar o maior número de vendas de cotas de consórcio por CBU; e (ii) o Vendedor que realizar a venda de cotas de consórcio que somem o maior valor de crédito, considerado na data da venda, por CBU. Ambos critérios deverão ser considerados dentro do respectivo trimestre de apuração. Serão consideradas para fins de apuração somente as cotas ativas e em dia com o pagamento de suas mensalidades até o dia da Apuração.

Para que o Vendedor esteja elegível para os prêmios trimestrais, é necessário que ele tenha realizado pelo menos a venda de 3 cotas no trimestre independentemente do valor do crédito, e que elas estejam ativas e em dia.

Serão válidas somente as cotas comercializadas para o consumidor final.

Os critérios de desempate serão os seguintes: (i) caso um ou mais vendedores realizem a venda de um mesmo número de cotas, o desempate será apurado pela soma do maior valor dos créditos das cotas de consórcio vendidas, considerados na data da venda; (ii) caso um ou mais vendedores realizem a venda de cotas de consórcio que somem o maior valor de crédito, considerado na data da venda, o desempate será apurado de acordo com o maior ticket médio.

As cotas vendidas em determinado trimestre não serão cumulativas para o próximo trimestre. Será considerado para apuração as vendas realizadas entre o 1º e o último dia do respectivo trimestre, a partir de 02 de janeiro de 2025.

Adicionalmente a premiação trimestral de acordo com os critérios acima, também serão premiados os primeiros 2 (dois) Vendedores que venderem o maior número de cotas de consórcio com seguro de vida contratado por CBU, no mínimo 3 (três) cotas com seguro, e desde que as cotas estejam ativas e em dia, inclusive com relação ao seguro, até o último dia da apuração. O critério de desempate neste caso será apurado de acordo com o maior ticket médio de vendas.

II. Anual

Os Vendedores que efetuarem a venda de pelo menos 45 (quarenta e cinco) cotas de consórcio ou que o somatório dos créditos vendidos atinja no mínimo R$11.700.000,00[1] no período da apuração anual, e desde que elas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio Anual (viagem) sem direito a um acompanhante.

Já os Vendedores que efetuarem a venda de pelo menos 55 (cinquenta e cinco) cotas de consórcio ou que o somatório dos créditos vendidos atinja no mínimo R$14.300.000,00[1] no período da apuração anual, e desde que elas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio Anual (viagem) com direito a um acompanhante.

b. Coordenadores

I. Trimestral

Será considerado ganhador 1 (um) Coordenador por CBU cujo conjunto de Revendas CASE IH integrantes de um mesmo grupo econômico em que atue, realizar o maior número de vendas de cotas de consórcio por região (CBU), desde que:

      • as cotas vendidas estejam ativas e em dia com o pagamento de suas mensalidades no momento da apuração;
      • o número de cotas vendidas seja igual ou superior a meta definida para o conjunto de Revendas CASE IH integrantes do mesmo grupo econômico ao qual façam parte;

Serão válidas somente as cotas comercializadas para o consumidor final.

Caso um ou mais Coordenadores do mesmo CBU atuem para venda de um mesmo número de cotas, o critério de desempate será pela soma do maior valor dos créditos das cotas de consórcio ativas, vendidas pela equipe do respectivo Coordenador. Se mesmo assim ainda ocorrer o empate – o prêmio será dividido.

As cotas vendidas em determinado trimestre não serão cumulativas para o próximo trimestre. Será considerado para apuração as vendas realizadas entre o 1º e o último dia do respectivo trimestre, a partir de 02 de janeiro de 2025.

II. Anual

Coordenadores que se dediquem exclusivamente a venda de cotas de consórcio cujo conjunto de Revendas CASE IH integrantes de um mesmo grupo econômico, atinja pelo menos 100% da sua meta anual de venda de cotas já encaminhada, e desde que as cotas vendidas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) sem direito a um acompanhante.

Coordenadores que se dediquem exclusivamente a venda de cotas de consórcio cujo conjunto de Revendas CASE IH integrantes de um mesmo grupo econômico, atinja pelo menos 110% da sua meta anual de venda de cotas já encaminhada, e desde que as cotas vendidas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) com direito a um acompanhante.

Para que haja as premiações elencadas neste item, a meta anual do Grupo Econômico deverá estar batida. O Coordenador não acumula direito ao prêmio anual se por ventura exercer a venda de cotas diretamente, terá direito ao prêmio anual de acordo com os critérios descritos acima, pelo princípio da isonomia para seu cargo e função original.

c. Gerentes

I. Trimestral

Será considerado ganhador 1 (um) Gerente por CBU cujas Revendas CASE IH sejam responsáveis pelo maior número de vendas de cotas de consórcio por região, desde que:

      • as cotas vendidas estejam ativas e em dia com o pagamento de suas mensalidades no momento da apuração;
      • o número de cotas vendidas seja igual ou superior a meta definida para o conjunto de Revendas CASE IH integrantes do mesmo grupo econômico ao qual façam parte;

Serão válidas somente as cotas comercializadas para o consumidor final.

Caso um ou mais Gerentes do mesmo CBU atuem para venda de um mesmo número de cotas, o critério de desempate será pela soma do maior valor dos créditos das cotas de consórcio ativas, vendidas pela equipe do respectivo Gerente. Se mesmo assim ainda ocorrer o empate – o prêmio será dividido.

As cotas vendidas em determinado trimestre não serão cumulativas para o próximo trimestre. Será considerado para apuração as vendas realizadas entre o 1º e o último dia do respectivo trimestre, a partir de 02 de janeiro de 2025.

II. Anual

O Gerente que atuar no maior número de vendas de cotas de consórcio por conjunto de Revendas CASE IH integrantes de um mesmo grupo econômico, desde que o respectivo grupo econômico atinja pelo menos 100% da sua meta anual de venda de cotas já encaminhada, e desde que as cotas vendidas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) sem direito a um acompanhante.

Já o Gerente que for responsável pelo maior número de vendas de cotas de consórcio por conjunto de Revendas CASE IH integrantes de um mesmo grupo econômico, desde que o respectivo grupo econômico atinja pelo menos 110% da sua meta anual de venda de cotas já encaminhada, e desde que as cotas vendidas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) com direito a um acompanhante.

Para que haja as premiações elencadas neste item, a meta anual do Grupo Econômico deverá estar batida. O Gerente não acumula direito ao prêmio anual se por ventura exercer a venda de cotas diretamente, terá direito ao prêmio anual de acordo com os critérios descritos acima, pelo princípio da isonomia para seu cargo e função original.

Exclusivamente para o resultado anual da revenda, as cotas chamadas “reativadas” serão contabilizadas. Considera-se uma “cota reativada” a vendida entre os anos de 2018 a 2024, ou seja, esta cota não pode ter sido vendida em 2025. Devendo esta permanecer ativa e em dia no momento da apuração.

d. CBU Fábrica

I. Anual

CBU Fábrica que atinja pelo menos 100% do objetivo do CBU, e desde que as cotas vendidas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) sem direito a um acompanhante.

CBU Fábrica que atinja pelo menos 110% do objetivo do CBU, e desde que as cotas vendidas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) com direito a um acompanhante.

Os Supervisores que atinjam pelo menos 100% dos seus objetivos junto às concessionárias que atendem, e desde que sua respectiva CBU Fábrica também tenha atingido pelo menos 100% do seu objetivo, e as cotas vendidas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) sem direito a um acompanhante.

Os Supervisores que atinjam pelo menos 110% dos seus objetivos junto às concessionárias que atendem, e desde que a respectiva CBU Fábrica também tenha atingido pelo menos 100% do seu objetivo, e as cotas vendidas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) com direito a um acompanhante.

  1. Premiações: [2]

a. Vendedores

I. Trimestral

1º TRIMESTRE (JAN-FEV-MAR)

CBU 1

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

CBU 2

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

CBU 3

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

CBU 4

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

Total do Trimestre

R$ 32.000,00

2º TRIMESTRE (ABR-MAI-JUN)

CBU 1

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

CBU 2

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

CBU 3

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

CBU 4

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

Total do Trimestre

R$ 32.000,00

3º TRIMESTRE (JUL-AGO-SET)

CBU 1

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

CBU 2

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

CBU 3

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

CBU 4

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

Total do Trimestre

R$ 32.000,00

4º TRIMESTRE (OUT-NOV-DEZ)

CBU 1

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

CBU 2

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

CBU 3

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

CBU 4

1º lugar Q.

R$ 4.000,00

1º lugar V.

R$ 4.000,00

Total do Trimestre

R$ 32.000,00

Valor da premiação para os Vendedores que venderem o maior número de cotas de consórcio com seguro de vida, por CBU: R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o primeiro colocado e R$ 1.000,00 (mil reais) para o segundo colocado.

b. Gerentes e Coordenadores

I. Trimestral [2]

1º TRIMESTRE (JAN-FEV-MAR)

CBU 1

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

CBU 2

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

CBU 3

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

CBU 4

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

Total do Trimestre

R$ 28.000,00

2º TRIMESTRE (ABR-MAI-JUN)

CBU 1

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

CBU 2

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

CBU 3

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

CBU 4

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

Total do Trimestre

R$ 28.000,00

3º TRIMESTRE (JUL-AGO-SET)

CBU 1

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

CBU 2

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

CBU 3

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

CBU 4

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

Total do Trimestre

R$ 28.000,00

4º TRIMESTRE (OUT-NOV-DEZ)

CBU 1

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

CBU 2

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

CBU 3

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

CBU 4

Gerente

R$ 3.500,00

Coordenador

R$ 3.500,00

Total do Trimestre

R$ 28.000,00

I. Anual para todos Participantes

Viagens com as seguintes características:

      • Ida e volta da cidade do ganhador até o destino;
      • Resort all inclusive ou Viagem em cruzeiro em águas brasileiras all inclusive[3];
      • Transfer aeroporto / porto de saída do cruzeiro ou resort / aeroporto;
      • Todas as viagens ocorrerão na mesma data, destino e serão em grupo.
      • A viagem ocorrerá em abril de 2026, a data e destino serão divulgados até 31/10/25.
  1. Pagamento das Premiações Trimestrais:

Os pagamentos das Premiações deverão ser realizados mediante a emissão do respectivo RPA ou nota fiscal pelos vencedores, no mês subsequente ao da apuração (a Premiação do 1º trimestre será paga no dia 10/05/25; a Premiação do 2º trimestre será paga no dia 10/08/25; a Premiação do 3º trimestre será paga no dia 10/11/25; e a Premiação do 4º trimestre será paga no dia 10/02/2026) seguindo o mesmo procedimento utilizado para o recebimento das respectivas comissões pelas vendas de cotas do Consórcio Nacional Case IH administrado pela Primo Rossi. No caso de recebimento pelas Revendas, elas deverão repassar as premiações expostas acima regularmente aos respectivos vencedores.

[1] Serão considerados os valores dos créditos cadastrados na data adesão da cota.
[2] Valores brutos. Sobre os valores incidirão os impostos devidos a serem pagos pelos vencedores.
[3] Sujeito a alteração de acordo com a disponibilidade.

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