regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Consórcio Premiado Primo Rossi ABC

Certificado de Autorização SPA/ME Nº 04.049687/2026

  1. Empresas Promotoras:
    Empresa Mandatária:
    Razão Social: Flamonvitt – Serviços e Investimentos Ltda.
    Endereço: Fazenda da Mata – Lote 4 – Quadra A, s/n
    Bairro: Taquaral
    Município: Itu – UF: SP – CEP:13306-815
    CNPJ/MF nº: 10.972.462/0001-24

    Aderentes:
    Razão social: Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda.
    Endereço: Av. Paulista, 2028 – Andar 12 – Cj 121 Sala 1 a 3
    Bairro: Bela Vista
    Município: São Paulo – UF: SP – CEP:01310-200
    CNPJ/MF Nº: 51.597.300/0001-30
  1. Modalidade da promoção: Assemelhada a Sorteio
  2. Área de abrangência: Todo o território nacional.
  3. Período da promoção: 05/05/2026 a 29/04/2027
  4. Período de participação: 05/05/2026 a 26/04/2027
  5. Critério de participação:

Participam da promoção pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que adquirirem cotas de consórcio de carros, motos ou imóveis, administradas pela Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda., durante o período de participação, nos seguintes grupos elegíveis:
Grupos participantes:
6908, 6909, 6911, 0707, 0714, 6910, 0725, 2001, 2002, 6905, 6906, 6907, 7750 e 7759.
A cada aquisição de cota elegível, no valor mínimo de R$30.000,00, devidamente aceita e ativa, o participante receberá 01 (um) número da sorte.
A geração do número da sorte está condicionada ao aceite da proposta pela promotora.
O número da sorte será informado ao participante por meio do e-mail cadastrado, em até 07 (sete) dias após o aceite da proposta. Os números da sorte poderão ser consultados no site www.primorossi.com.br.
Em caso de transferência de titularidade da cota, o número da sorte será automaticamente transferido ao novo titular, sendo considerado para fins de premiação aquele que constar como titular na data da apuração.

  1. Quantidade de séries: 1
  2. Quantidade de elementos sorteáveis por série: 100.000
  3. Apuração e descrição de prêmios:
    Data: 29/04/2027 10:00
    Período de participação da apuração: 05/05/2026 00:00 a 26/04/2027 23:59
    Data do sorteio da loteria federal: 28/04/2027
    Endereço da apuração: Av. Paulista, 2028 – Andar 12 – Cj 121 Sala 1 a 3 – Bairro: Bela Vista – Município: São Paulo – UF: SP – CEP:01310-200
    Local da apuração: sala de reuniões

    Prêmios:

Quantidade

1

Descrição

01 (uma) Pick-up Fiat Toro, 0Km, ano 2026, modelo 2026

Valor R$

166.000,00

Valor Total R$

166.000,00

Série Inicial

0

Série Final

0

Ordem

1

  1. Premiação total:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

6

166.000,00

  1. Forma de apuração:
    Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
    Elemento Sorteável: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
    Número da Sorte: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
    Exemplo: 1/12.345 = 1 (série); 12.345 (elemento sorteável).
    Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

    Regra de Apuração da série:

    A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
    NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

    Regra de Apuração do elemento sorteável:

    A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
    Número da sorte contemplado:
    Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
    Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
    Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

    Aproximação:

    No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
    Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
    Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respetivamente.

    Distribuição dos números da sorte:
    A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

  2. Critérios de desclassificação:

    Serão desclassificados os participantes que:

    – Não cumprirem as condições deste regulamento; Estiverem inadimplentes;
    – Prestarem informações incorretas ou falsas; Utilizarem meios fraudulentos;
    – Forem funcionários, sócios ou prestadores de serviços diretamente envolvidos na promoção.
    – Para fins de recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá: Estar com a cota ativa;
    – Ter quitado, até a data da apuração, no mínimo 06 (seis) parcelas mensais;
    – Estar integralmente adimplente junto à promotora.

    O não cumprimento de qualquer condição acima acarretará a desclassificação automática do participante.

  3. Forma de Divulgação do Resultado:
    O contemplado será comunicado em até 10 (dez) dias úteis após a apuração, por telefone e/ou e-mail, e o resultado será divulgado nos canais oficiais da promotora.
    Os ganhadores também poderão ser consultados no site www.primorossi.com.br. Os números da sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes.

  4. Entrega dos Prêmios:
    Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias após a apuração, livres de quaisquer ônus. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

  5. Disposições Gerais:
    A participação implica aceitação integral deste regulamento;
    O prêmio não reclamado em até 180 dias será recolhido ao Tesouro Nacional; A prestação de contas será realizada conforme as normas da SPA/MF;
    A promotora compromete-se à proteção dos dados pessoais dos participantes.
    A empresa deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

  6. Termo de Responsabilidade:

    Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

    Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
    É vedada a apuração por meio eletrônico;

    Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração, do resultado, do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

    Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

    A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

    A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

    Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

    Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

    A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


    Da Prestação de Contas
    A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data-limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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