O ano começou com novos objetivos e também com grandes oportunidades pela frente. Conheça o regulamento da campanha e boas vendas!
Conjunto de Revendas CASE IH integrantes de um mesmo grupo econômico que aderirem a esta Campanha por meio da assinatura de aditivo contratual, seus colaboradores que atuarem na venda de cotas do Consórcio Nacional Case IH Administrado por Primo Rossi, bem como coordenadores comerciais de consórcio que atuarem comprovadamente com exclusividade nesta função e gerentes comerciais que apoiarem os coordenadores na venda de cotas de consórcio. Os CBUs da fábrica e seus respectivos supervisores participarão da Campanha anual.
Os Participantes deverão permanecer vinculados como colaboradores das Revendas Case IH e os CBUs vinculados à fábrica CASE IH até a data da distribuição das Premiações. Eventuais novos colaboradores das Revendas e Fábrica Case IH participarão da Campanha nas mesmas condições. Coordenadores comerciais que desempenhem outras funções e não se dediquem exclusivamente na função não participarão da Campanha.
Todos os Participantes deverão obrigatoriamente se cadastrar na webpage da Campanha (https://campanhas.primorossi.com.br/case-ih-2026/cadastro-2026/).
a. Vendedores
I. Trimestral
Melhores Vendedores por trimestre de cada região – Atualmente há 4 CBUs conforme definição da Case IH. Serão considerados ganhadores 2 (dois) Vendedores distintos, de acordo com os seguintes critérios: (i) o Vendedor que realizar o maior volume de vendas de créditos de consórcio por CBU; e (ii) o Vendedor que realizar o segundo maior volume de vendas de créditos de consórcio por CBU. Ambos critérios deverão ser considerados dentro do respectivo trimestre de apuração. Serão consideradas para fins de apuração somente as cotas ativas e em dia com o pagamento de suas mensalidades até o dia da Apuração.
Para que o Vendedor seja elegível para os prêmios trimestrais, é necessário que ele tenha realizado à venda de créditos de consórcio superiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Serão válidas somente as cotas comercializadas para consumidores finais.
Os critérios de desempate serão os seguintes: (i) caso um ou mais vendedores realizem a venda de um mesmo volume de créditos de consórcio, o desempate será apurado de acordo com o maior ticket médio.
O volume de créditos de consórcio vendido em determinado trimestre não será cumulativo para o próximo trimestre. Serão consideradas para apuração as vendas realizadas entre o 1º e o último dia do respectivo trimestre, a partir de 02 de janeiro de 2026.
Adicionalmente a premiação trimestral de acordo com os critérios acima, também serão premiados os primeiros 2 (dois) Vendedores que venderem o maior volume de créditos de consórcio com seguro de vida contratado por CBU, e desde que as cotas estejam ativas e em dia, inclusive com relação ao seguro, até o término da apuração. O critério de desempate neste caso será apurado de acordo com o maior ticket médio de vendas.
II. Anual
Os 15 (quinze) primeiros Vendedores que realizarem vendas de créditos de consórcio que atinjam no mínimo R$ 10.400.000,00[1] no período da apuração anual, e desde que as cotas vendidas estejam ativas e em dia até o término da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio Anual (viagem) sem direito a um acompanhante.
Os 15 (quinze) primeiros Vendedores que realizarem vendas de créditos de consórcio que atinjam no mínimo R$ 11.700.000,00[1] no período da apuração anual, e desde que as cotas vendidas estejam ativas e em dia até o término da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio Anual (viagem) com direito a um acompanhante.
b. Coordenadores
I. Trimestral
Será considerado ganhador 1 (um) Coordenador por CBU cujo conjunto de Revendas CASE IH integrantes de um mesmo grupo econômico em que atue realizar a venda do maior volume de créditos de consórcio na região de atuação do CBU, desde que:
Serão válidas somente as cotas comercializadas para consumidores finais.
Caso um ou mais Coordenadores do mesmo CBU atuem para venda de um mesmo valor de créditos de consórcio, o critério de desempate será pelo maior ticket médio, vendido pela equipe do respectivo Coordenador. Se mesmo assim ainda ocorrer o empate – o prêmio será dividido.
Os créditos vendidos em determinado trimestre não serão cumulativos para o próximo trimestre. Será considerado para apuração as vendas realizadas entre o 1º e o último dia do respectivo trimestre, a partir de 02 de janeiro de 2026.
II. Anual
Coordenadores dedicados exclusivamente a venda de cotas de consórcio cujo conjunto de Revendas CASE IH integrante de um mesmo grupo econômico atinja pelo menos 100% da meta anual de vendas (em volume de créditos), e desde que as cotas de consórcio vendidas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) sem direito a um acompanhante.
Coordenadores dedicados exclusivamente a venda de cotas de consórcio cujo conjunto de Revendas CASE IH integrantes de um mesmo grupo econômico, atinja pelo menos 110% da meta anual de vendas (em volume de créditos), e desde que as cotas de consórcio vendidas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) com direito a um acompanhante.
Para que haja as premiações elencadas neste item, a meta anual do Grupo Econômico deverá ser atingida. O Coordenador não acumula direito ao prêmio anual se porventura exercer a venda de créditos diretamente, terá direito ao prêmio anual de acordo com os critérios descritos acima, pelo princípio da isonomia para seu cargo e função original.
c. Gerentes
I. Trimestral
Será considerado ganhador 1 (um) Gerente por CBU cujas Revendas CASE IH sejam responsáveis pelo maior volume de vendas de créditos do consórcio por região, desde que:
Serão válidos somente os créditos comercializados para consumidores finais.
Caso um ou mais Gerentes do mesmo CBU atuem para venda de um mesmo volume de vendas de créditos de consórcio, o critério de desempate será pela soma do maior valor dos créditos das cotas de consórcio ativas, vendidas pela equipe do respectivo Gerente. Se mesmo assim ainda ocorrer o empate – o prêmio será entregue para quem atingir o maior ticket médio, se mesmo assim ocorrer empate, o prêmio será dividido.
Os créditos vendidos em determinado trimestre não serão cumulativos para o próximo trimestre. Será considerado para apuração as vendas realizadas entre o 1º e o último dia do respectivo trimestre, a partir de 02 de janeiro de 2026.
II. Anual
Os 5 (cinco) primeiros Gerentes que atuarem nas vendas dos maiores volumes de créditos do consórcio por conjunto de Revendas CASE IH integrantes de um mesmo grupo econômico, desde que o respectivo grupo econômico atinja pelo menos 100% da sua meta anual de venda de créditos, e desde que as cotas de consórcio vendidas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) sem direito a um acompanhante.
Os 5 (cinco) primeiros Gerentes que atuarem nas vendas dos maiores volumes de créditos do consórcio por conjunto de Revendas CASE IH integrantes de um mesmo grupo econômico, desde que o respectivo grupo econômico atinja pelo menos 110% da sua meta anual de venda de créditos, e desde que as cotas de consórcio vendidas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) com direito a um acompanhante.
Para que haja as premiações elencadas neste item, a meta anual do Grupo Econômico deverá ser atingida. O Gerente não acumula direito ao prêmio anual caso exercer a venda de créditos diretamente.
Exclusivamente para o resultado anual das Revendas CASE IH, os créditos de consórcio decorrentes da reativação de cotas serão considerados para apuração desta Campanha. Para tanto, a cota reativada deve ter sido vendida entre os anos de 2018 a 2025. A cota reativada deverá permanecer ativa e em dia até o término da apuração.
d. CBU Fábrica
I. Anual
CBU Fábrica que atinja pelo menos 100% do objetivo do CBU, e desde que as cotas de consórcio vendidas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) sem direito a um acompanhante.
CBU Fábrica que atinja pelo menos 110% do objetivo do CBU, e desde que as cotas de consórcio vendidas estejam ativas e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) com direito a um acompanhante.
Os Supervisores que atinjam pelo menos 100% dos seus objetivos junto às concessionárias que atendem, e desde que sua respectiva CBU Fábrica também tenha atingido pelo menos 100% do seu objetivo, e os créditos vendidos estejam ativos e em dia até o último dia da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) sem direito a um acompanhante.
Os Supervisores que atinjam pelo menos 110% dos seus objetivos junto às concessionárias que atendem, e desde que a respectiva CBU Fábrica também tenha atingido pelo menos 100% do seu objetivo, as cotas de consórcio vendidas estejam ativas e em dia até o término da apuração, farão jus automaticamente ao Prêmio (viagem) com direito a um acompanhante.
a. Vendedores
I. Trimestral
1º TRIMESTRE (JAN-FEV-MAR) |
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|---|---|---|
CBU 1 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
CBU 2 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
CBU 3 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
CBU 4 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
Total do Trimestre | R$ 32.000,00 |
|
2º TRIMESTRE (ABR-MAI-JUN) |
||
|---|---|---|
CBU 1 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
CBU 2 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
CBU 3 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
CBU 4 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
Total do Trimestre | R$ 32.000,00 |
|
3º TRIMESTRE (JUL-AGO-SET) |
||
|---|---|---|
CBU 1 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
CBU 2 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
CBU 3 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
CBU 4 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
Total do Trimestre | R$ 32.000,00 |
|
4º TRIMESTRE (OUT-NOV-DEZ) |
||
|---|---|---|
CBU 1 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
CBU 2 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
CBU 3 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
CBU 4 | 1º lugar V. | R$ 4.500,00 |
2º lugar V. | R$ 3.500,00 |
|
Total do Trimestre | R$ 32.000,00 |
|
Prêmios para venda de cotas com seguro:
1º TRIMESTRE (JAN-FEV-MAR) |
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|---|---|---|
CBU 1 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
CBU 2 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
CBU 3 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
CBU 4 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
Total do Trimestre | R$ 24.000,00 |
|
2º TRIMESTRE (ABR-MAI-JUN) |
||
|---|---|---|
CBU 1 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
CBU 2 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
CBU 3 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
CBU 4 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
Total do Trimestre | R$ 24.000,00 |
|
3º TRIMESTRE (JUL-AGO-SET) |
||
|---|---|---|
CBU 1 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
CBU 2 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
CBU 3 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
CBU 4 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
Total do Trimestre | R$ 24.000,00 |
|
4º TRIMESTRE (OUT-NOV-DEZ) |
||
|---|---|---|
CBU 1 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
CBU 2 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
CBU 3 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
CBU 4 | 1º lugar V. | R$ 3.500,00 |
2º lugar V. | R$ 2.500,00 |
|
Total do Trimestre | R$ 24.000,00 |
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b. Gerentes e Coordenadores
I. Trimestral [2]
1º TRIMESTRE (JAN-FEV-MAR) |
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|---|---|---|
CBU 1 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
CBU 2 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
CBU 3 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
CBU 4 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
Total do Trimestre | R$ 28.000,00 |
|
2º TRIMESTRE (ABR-MAI-JUN) |
||
|---|---|---|
CBU 1 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
CBU 2 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
CBU 3 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
CBU 4 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
Total do Trimestre | R$ 28.000,00 |
|
3º TRIMESTRE (JUL-AGO-SET) |
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|---|---|---|
CBU 1 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
CBU 2 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
CBU 3 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
CBU 4 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
Total do Trimestre | R$ 28.000,00 |
|
4º TRIMESTRE (OUT-NOV-DEZ) |
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|---|---|---|
CBU 1 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
CBU 2 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
CBU 3 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
|
CBU 4 | Gerente | R$ 3.500,00 |
Coordenador | R$ 3.500,00 |
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Total do Trimestre | R$ 28.000,00 |
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II. Anual para todos Participantes
Viagens com as seguintes características:
Os pagamentos das Premiações deverão ser realizados mediante a emissão do respectivo RPA ou nota fiscal pelos vencedores, no mês subsequente ao da apuração (a Premiação do 1º trimestre será paga no dia 10/05/26; a Premiação do 2º trimestre será paga no dia 10/08/26; a Premiação do 3º trimestre será paga no dia 10/11/26; e a Premiação do 4º trimestre será paga no dia 10/02/2027) seguindo o mesmo procedimento utilizado para o recebimento das respectivas comissões pelas vendas de cotas do Consórcio Nacional Case IH administrado pela Primo Rossi. No caso de recebimento pelas Revendas, elas deverão repassar as premiações expostas acima regularmente aos respectivos vencedores.