Certificado de Autorização SPA/ME Nº 04.049687/2026
Participam da promoção pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que adquirirem cotas de consórcio de carros, motos ou imóveis, administradas pela Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda., durante o período de participação, nos seguintes grupos elegíveis:
Grupos participantes:
6908, 6909, 6911, 0707, 0714, 6910, 0725, 2001, 2002, 6905, 6906, 6907, 7750 e 7759.
A cada aquisição de cota elegível, no valor mínimo de R$30.000,00, devidamente aceita e ativa, o participante receberá 01 (um) número da sorte.
A geração do número da sorte está condicionada ao aceite da proposta pela promotora.
O número da sorte será informado ao participante por meio do e-mail cadastrado, em até 07 (sete) dias após o aceite da proposta. Os números da sorte poderão ser consultados no site www.primorossi.com.br.
Em caso de transferência de titularidade da cota, o número da sorte será automaticamente transferido ao novo titular, sendo considerado para fins de premiação aquele que constar como titular na data da apuração.
Quantidade | 1 |
Descrição | 01 (uma) Pick-up Fiat Toro, 0Km, ano 2026, modelo 2026 |
Valor R$ | 166.000,00 |
Valor Total R$ | 166.000,00 |
Série Inicial | 0 |
Série Final | 0 |
Ordem | 1 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
6 | 166.000,00 |
Serão desclassificados os participantes que:
– Não cumprirem as condições deste regulamento; Estiverem inadimplentes;
– Prestarem informações incorretas ou falsas; Utilizarem meios fraudulentos;
– Forem funcionários, sócios ou prestadores de serviços diretamente envolvidos na promoção.
– Para fins de recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá: Estar com a cota ativa;
– Ter quitado, até a data da apuração, no mínimo 06 (seis) parcelas mensais;
– Estar integralmente adimplente junto à promotora.
O não cumprimento de qualquer condição acima acarretará a desclassificação automática do participante.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração, do resultado, do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Da Prestação de Contas
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data-limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.