Certificado de Autorização SRE/ME Nº 01.035094/2024
Participam da promoção “Consórcio Premiado Case IH” pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas, residentes, domiciliados e/ou sediados em território nacional, que adquirirem cotas de consórcio em grupos de consórcio Case IH, administrados pela Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda., atreladas a produtos da Case Agriculture, no período de 08 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.
A cada cota ou soma de cotas de consórcio que resultem no valor igual ou superior a R$ 200.000,00, o cliente receberá 1 (um) número da sorte. Caso adquira valores múltiplos de R$200.000,00, numa mesma cota e/ou em várias cotas no mesmo CPF ou CNPJ, ganhará tantos números da sorte quantos forem estes múltiplos, conforme exemplo: O PARTICIPANTE adquiriu R$600.000,00 em cotas, receberá 3 números da sorte.
Serão elegíveis ao recebimento da premiação, quando seu NÚMERO DA SORTE for apurado com base nos resultados da Loteria Federal: consorciados que estejam com sua cota ativa com no mínimo 06 (seis) mensalidades quitadas e totalmente adimplentes com os pagamentos junto a empresa promotora até a data do sorteio e aderiram aos grupos de consórcio Case IH durante o período da PROMOÇÃO, o que será confirmada pela EMPRESA PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do ganhador, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente Regulamento.
A geração do(s) número(s) números da sorte está condicionada ao aceite da proposta de cada cliente.
O número da sorte será enviado ao e-mail cadastrado em até 7 dias após a data do aceite da proposta pela EMPRESA PROMOTORA. No caso de transferência da cota, será transferido também o direito à participação na promoção, tendo direito à premiação aquele que constar como titular da cota e número da sorte na data da apuração.
Não poderão participar desta Promoção: (i) as pessoas relativamente ou absolutamente incapazes; (ii) Colaboradores da empresa mandatária; (iii) Sócios e empregados das agências de propaganda e Promoção que mantenham contrato com a Promotora para a realização desta Promoção; (iv) sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria desta Promoção; (v) Sócios, acionistas, empregados ou colaboradores de qualquer empresa que preste serviços diretamente para esta promoção.
Na hipótese de o(a) Participante contemplado(a) pertencer ao grupo de impedidos, será desclassificado(a) no ato da apuração e será identificado um novo Contemplado. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que o(a) Contemplado(a) teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o(a) Participante não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.
Quantidade | 6 |
Descrição | Trator agrícola sobre rodas com tomada de força mecânica de motor de pistão de ignição por compressão combustível diesel com tração 4x4, com uma potência de motor de 58kw- marca Case - Modelo Farmall 80 Tier 3 - Plataformado |
Valor R$ | 235.674,00 |
Valor Total R$ | 1.414.044,00 |
Série Inicial | 0 |
Série Final | 0 |
Ordem | 1 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
6 | 1.414.044,00 |
Na hipótese de dados incompletos, inválidos e inverídicos, impossibilitando a promotora realizar a entrega do prêmio, proceder-se-á à desclassificação do participante selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
Os PARTICIPANTES que não estiverem com suas cotas ativas e/ou antecipadas , por no mínimo 6 (seis) meses até a apuração, também serão desclassificados. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de apuração do(a) ganhador(a), o (a) PARTICIPANTE será excluído(a) da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio.
Os PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude COMPROVADA, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as participações para as quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não, o que importará na nulidade também, de todas as participações efetuadas pelo(a) Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, os quais serão desconsideradas. Consiste em obrigação do(a) participante enviar seus dados e documentos pessoais à MANDATÁRIA, quando solicitado.
Da mesma forma, na eventualidade do participante contemplado não realizar o envio de seus dados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir do efetivo contato da empresa Promotora, será ele(a) desclassificado(a) e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item “Forma de Apuração”.
Os PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo da Mandatária, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as participações para as quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não, o que importará na nulidade também, de todas as participações efetuadas pelo(a) Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, os quais serão desconsideradas.
Consiste em obrigação do(a) participante enviar seus dados e documentos pessoais à MANDATÁRIA, quando solicitado. Da mesma forma, na eventualidade do participante contemplado não realizar o envio de seus dados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir do efetivo contato da empresa Promotora, será ele(a) desclassificado(a) e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item “Forma de Apuração”. PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo da Mandatária, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as participações para as quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não, o que importará na nulidade também, de todas as participações efetuadas pelo(a) Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, os quais serão desconsideradas. Consiste em obrigação do(a) participante enviar seus dados e documentos pessoais à MANDATÁRIA, quando solicitado. Da mesma forma, na eventualidade do participante contemplado não realizar o envio de seus dados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir do efetivo contato da empresa Promotora, será ele(a) desclassificado(a) e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item “Forma de Apuração.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Da Prestação de Contas
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data-limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.