regulamento
plano de operação da promoção

consórcio premiado Case IH

Certificado de Autorização SRE/ME Nº 01.035094/2024

  1. Empresa promotora:
    Razão Social: Primo Rossi Administradora de Consorcio LTDA.
    Endereço: Av. Paulista, 2028 – Complemento: 12º andar – Cj. 121 Sala 1 a 3
    Bairro: Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01310-200
    CNPJ/MF: 51.597.300/0001-30
  1. Modalidade da promoção: Sorteio
  2. Área de abrangência: Todo o território nacional.
  3. Período da promoção: 08/07/2024 a 07/07/2025
  4. Período de participação: 08/07/2024 a 30/06/2025
  5. Critério de participação:

Participam da promoção “Consórcio Premiado Case IH” pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas, residentes, domiciliados e/ou sediados em território nacional, que adquirirem cotas de consórcio em grupos de consórcio Case IH, administrados pela Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda., atreladas a produtos da Case Agriculture, no período de 08 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.

A cada cota ou soma de cotas de consórcio que resultem no valor igual ou superior a R$ 200.000,00, o cliente receberá 1 (um) número da sorte. Caso adquira valores múltiplos de R$200.000,00, numa mesma cota e/ou em várias cotas no mesmo CPF ou CNPJ, ganhará tantos números da sorte quantos forem estes múltiplos, conforme exemplo: O PARTICIPANTE adquiriu R$600.000,00 em cotas, receberá 3 números da sorte.

Serão elegíveis ao recebimento da premiação, quando seu NÚMERO DA SORTE for apurado com base nos resultados da Loteria Federal: consorciados que estejam com sua cota ativa com no mínimo 06 (seis) mensalidades quitadas e totalmente adimplentes com os pagamentos junto a empresa promotora até a data do sorteio e aderiram aos grupos de consórcio Case IH durante o período da PROMOÇÃO, o que será confirmada pela EMPRESA PROMOTORA DA PROMOÇÃO.

Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do ganhador, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente Regulamento.

A geração do(s) número(s) números da sorte está condicionada ao aceite da proposta de cada cliente.

O número da sorte será enviado ao e-mail cadastrado em até 7 dias após a data do aceite da proposta pela EMPRESA PROMOTORA. No caso de transferência da cota, será transferido também o direito à participação na promoção, tendo direito à premiação aquele que constar como titular da cota e número da sorte na data da apuração.

Não poderão participar desta Promoção: (i) as pessoas relativamente ou absolutamente incapazes; (ii) Colaboradores da empresa mandatária; (iii) Sócios e empregados das agências de propaganda e Promoção que mantenham contrato com a Promotora para a realização desta Promoção; (iv) sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria desta Promoção; (v) Sócios, acionistas, empregados ou colaboradores de qualquer empresa que preste serviços diretamente para esta promoção.

Na hipótese de o(a) Participante contemplado(a) pertencer ao grupo de impedidos, será desclassificado(a) no ato da apuração e será identificado um novo Contemplado. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que o(a) Contemplado(a) teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o(a) Participante não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.

  1. Quantidade de séries: 1
  2. Quantidade de elementos sorteáveis por série: 100.000
  3. Apuração e descrição de prêmios:
    Data: 07/07/2025 – 10:00
    Período de participação da apuração: 08/07/2024 00:00 a 30/06/2025 23:59 data do sorteio da loteria federal: 05/07/2025
    Endereço da apuração: Rua da Consolação, 372 – Bairro: República – São Paulo/SP – CEP: 01302-000
    Local da apuração: sala de reuniões

    Prêmios:

Quantidade

6

Descrição

Trator agrícola sobre rodas com tomada de força mecânica de motor de pistão de ignição por compressão combustível diesel com tração 4x4, com uma potência de motor de 58kw- marca Case - Modelo Farmall 80 Tier 3 - Plataformado

Valor R$

235.674,00

Valor Total R$

1.414.044,00

Série Inicial

0

Série Final

0

Ordem

1

  1. Premiação total:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

6

1.414.044,00

  1. Forma de apuração:
    Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
    Série única: Será emitida a série de número 0, composta por 100.000 números.
    Elemento sorteável: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
    Número da sorte: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
    Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
    Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
    Regra de Apuração do elemento sorteável:
    A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
    Número da sorte contemplado:
    Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
    Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
    Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
    Aproximação:
    No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respetivamente.
    Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
    Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
    Distribuição dos elementos sorteáveis:
    A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
  2. Critérios de desclassificação:
    Conforme o parágrafo único, do art. 46, da Portaria/MF n.º 41/08, caberá ao PARTICIPANTE fornecer os elementos que comprovem sua identidade, inclusive fornecer fotocópia os documentos pessoais quando solicitado, bem como demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção.
    Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada infração à legislação e aos termos do Regulamento da Promoção, ensejando a desclassificação do Participante.
    Na hipótese de dados incompletos, inválidos e inverídicos, impossibilitando a promotora realizar a entrega do prêmio, proceder-se-á à desclassificação do participante selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
    Os PARTICIPANTES que não estiverem com suas cotas ativas e/ou antecipadas por no mínimo 6 (seis) meses até a apuração, também serão desclassificados.
    Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de apuração do(a) ganhador(a), o (a) PARTICIPANTE será excluído(a) da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio conforme o parágrafo único, do art. 46, da Portaria/MF n.º 41/08, caberá ao PARTICIPANTE fornecer os elementos que comprovem sua identidade, inclusive fornecer fotocópia os documentos pessoais quando solicitado, bem como que demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção.
    Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada infração à legislação e aos termos do Regulamento da Promoção, ensejando a desclassificação do Participante.

    Na hipótese de dados incompletos, inválidos e inverídicos, impossibilitando a promotora realizar a entrega do prêmio, proceder-se-á à desclassificação do participante selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
    Os PARTICIPANTES que não estiverem com suas cotas ativas e/ou antecipadas , por no mínimo 6 (seis) meses até a apuração, também serão desclassificados. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de apuração do(a) ganhador(a), o (a) PARTICIPANTE será excluído(a) da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio.
    Os PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude COMPROVADA, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
    Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as participações para as quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não, o que importará na nulidade também, de todas as participações efetuadas pelo(a) Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
    Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, os quais serão desconsideradas. Consiste em obrigação do(a) participante enviar seus dados e documentos pessoais à MANDATÁRIA, quando solicitado.
    Da mesma forma, na eventualidade do participante contemplado não realizar o envio de seus dados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir do efetivo contato da empresa Promotora, será ele(a) desclassificado(a) e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item “Forma de Apuração”.
    Os PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo da Mandatária, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as participações para as quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não, o que importará na nulidade também, de todas as participações efetuadas pelo(a) Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, os quais serão desconsideradas.
    Consiste em obrigação do(a) participante enviar seus dados e documentos pessoais à MANDATÁRIA, quando solicitado. Da mesma forma, na eventualidade do participante contemplado não realizar o envio de seus dados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir do efetivo contato da empresa Promotora, será ele(a) desclassificado(a) e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item “Forma de Apuração”. PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo da Mandatária, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as participações para as quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não, o que importará na nulidade também, de todas as participações efetuadas pelo(a) Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, os quais serão desconsideradas. Consiste em obrigação do(a) participante enviar seus dados e documentos pessoais à MANDATÁRIA, quando solicitado. Da mesma forma, na eventualidade do participante contemplado não realizar o envio de seus dados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir do efetivo contato da empresa Promotora, será ele(a) desclassificado(a) e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item “Forma de Apuração.

  3. Forma de Divulgação do Resultado:
    O ganhador será anunciado, no momento da apuração, no dia 07/07/25 as 10h, e comunicado sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da respectiva apuração, por meio de telefonema e/ou e-mail.
    O resultado também será divulgado no site da promoção, https://campanhas.primorossi.com.br/case-ih-premiado/, e ficará disponível por 30 dias após a conclusão da apuração.
    Os números da sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes.
  4. Entrega dos Prêmios:
    Os prêmio serão exibidos no site da promoção https://campanhas.primorossi.com.br/case-ih-premiado/ e serão entregues no domicílio do contemplado ou na revenda autorizada Case IH mais próxima do endereço residencial do ganhador(a). Os prêmios serão entregues em ate 30 dias após a data do sorteio, livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e não poderão ser convertidos em dinheiro.
  5. Disposições Gerais:
    É imprescindível que o(a) PARTICIPANTE forneça os dados corretos, completos e verídicos, visto que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega da premiação. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, restar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios. O Regulamento completo desta Promoção estará disponível para consulta junto ao website da promoção https://campanhas.primorossi.com.br /case-ih-premiado/., sendo que a participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições. O(A) ganhador(a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do encerramento da Promoção, sem qualquer pagamento indenizatório ou ônus pela Promotora ao contemplado. Os PARTICIPANTES autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro e divulgação da própria Promoção, bem como para o recebimento de comunicações atinentes a ações de “marketing”, lançamentos de produtos, benefícios, treinamentos e assistência técnica, sendo que os referidos dados não serão comercializados ou cedidos, ainda que a título gratuito, segundo o que dispõe o art. 11 da Portaria nº 7.638/22 do ME. O(A) PARTICIPANTE, uma vez encerrada esta promoção comercial, poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do recebimento das referidas comunicações. Os dados e informações coletadas estarão armazenadas em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas. A Mandatária assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título. A prestação de contas da Promoção será feita conforme determina a Portaria nº 7.638/22 do ME. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento aprovado pela SPA/MF, o qual estará disponível para consulta de qualquer interessado no site da Promotora (website da Promoção https://campanhas.primorossi.com.br/case-ih-premiado/.). Para os demais materiais de divulgação, a Promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SPA/MF no referido Regulamento. A comprovação de aquisição do prêmio pela Promotora se dará através de Nota Fiscal de compra, ou recibo, ou acordo comercial, ou termo de destinação, ou contrato de compra e venda, até 08 dias antes da data marcada para apuração, conforme determina o artigo 15, §1º, do Decreto nº 70.951/72. 15.17 – O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa Promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas. Ao participar da promoção, o consumidor manifesta seu entendimento e aceita todos os termos mencionados neste Regulamento para o cumprimento dessa operação.
    A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
  6. Termo de Responsabilidade:
    Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
    É vedada a apuração por meio eletrônico;
    Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
    Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
    A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
    A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
    Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
    Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
    A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
    Da Prestação de Contas
    A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data-limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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