regulamento
plano de operação da promoção

consórcio premiado Case IH

Certificado de Autorização SRE/ME Nº 01.029835/2023

  1. Empresa promotora:
    Razão Social: Primo Rossi Administradora de Consorcio LTDA.
    Endereço: Av. Paulista, 2028 – Complemento: 12º andar – Cj. 121 Sala 1 a 3
    Bairro: Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01310-200
    CNPJ/MF: 51.597.300/0001-30
  1. Modalidade da promoção: Sorteio
  2. Área de abrangência: Todo o território
  3. Período da promoção: 01/10/2023 a 08/07/2024
  4. Período de participação: 01/10/2023 a 31/05/2024
  5. Critério de participação:

Participam da promoção “Consórcio Premiado Case IH” pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas, residentes, domiciliados e/ou sediados em território nacional, que adquirirem cotas de consórcio em grupos de consórcio Case IH, administrados pela Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda., atreladas a produtos da Case Agriculture, no período de 01 de outubro de 2023 a 31 de maio de 2024.

A cada cota ou soma de cotas de consórcio que resultem no valor igual ou superior a R$ 200.000,00, o cliente receberá 1 (um) número da sorte. Caso adquira valores múltiplos de R$200.000,00, numa mesma cota e/ou em várias cotas no mesmo CPF ou CNPJ, ganhará tantos números da sorte quantos forem estes múltiplos, conforme exemplo: O PARTICIPANTE adquiriu R$600.000,00 em cotas, receberá 3 números da sorte.

Serão elegíveis ao recebimento da premiação, quando seu NÚMERO DA SORTE for apurado com base nos resultados da Loteria Federal: consorciados que estejam com sua cota ativa com no mínimo 06 (seis) mensalidades quitadas e totalmente adimplentes com os pagamentos junto a empresa promotora até a data do sorteio e aderiram aos grupos de consórcio Case IH durante o período da PROMOÇÃO, o que será confirmada pela EMPRESA PROMOTORA DA PROMOÇÃO.

Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do ganhador, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente Regulamento.

A geração do(s) número(s) números da sorte está condicionada ao aceite da proposta de cada cliente.

O número da sorte será enviado ao e-mail cadastrado em até 7 dias após a data do aceite da proposta pela EMPRESA PROMOTORA. No caso de transferência da cota, será transferido também o direito à participação na promoção, tendo direito à premiação aquele que constar como titular da cota e número da sorte na data da apuração.

Não poderão participar desta Promoção: (i) as pessoas relativamente ou absolutamente incapazes; (ii) Colaboradores da empresa mandatária; (iii) Sócios e empregados das agências de propaganda e Promoção que mantenham contrato com a Promotora para a realização desta Promoção; (iv) sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria desta Promoção; (v) Sócios, acionistas, empregados ou colaboradores de qualquer empresa que preste serviços diretamente para esta promoção.

Na hipótese de o(a) Participante contemplado(a) pertencer ao grupo de impedidos, será desclassificado(a) no ato da apuração e será identificado um novo Contemplado. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que o(a) Contemplado(a) teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o(a) Participante não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.

  1. Quantidade de séries: 1
  2. Quantidade de elementos sorteáveis por série: 000
  3. Apuração e descrição de prêmios:
    Data: 08/07/2024 – 10:00
    Período de participação da apuração: 01/10/2023 00:00 a 31/05/2024 23:59 data do sorteio da loteria federal: 29/06/2024
    Numeração da(s) série(s):
    Endereço da apuração: Rua da Consolação, 372 – Bairro: República – São Paulo/SP – CEP: 01302-000
    Local da apuração: sala de reuniões
    Prêmios:

Quantidade

6

Descrição

Trator agrícola sobre rodas com tomada de força mecânica de motor de pistão de ignição por compressão combustível diesel com tração 4x4, com uma potência de motor de 58kw- marca Case - Modelo Farmall 80 Tier 3 - Plataformado

Valor R$

240.438,00

Valor Total R$

1.442.628,00

Série Inicial

0

Série Final

0

Ordem

1

  1. Premiação total:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

6

1.442.628,00

  1. Forma de apuração:
    Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
    Série única: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números.
    Elemento sorteável: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
    Número da sorte: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
    Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
    Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
    Regra de Apuração do elemento sorteável:
    A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
    Número da sorte contemplado:
    Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
    Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
    Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
    Aproximação:
    No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respetivamente.
    Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
    Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
    Distribuição dos elementos sorteáveis:
    A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
  2. Critérios de desclassificação:
    Conforme o parágrafo único, do art. 46, da Portaria/MF n.º 41/08, caberá ao PARTICIPANTE fornecer os elementos que comprovem sua identidade, inclusive fornecer fotocópia os documentos pessoais quando solicitado, bem como demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção.
    Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada infração à legislação e aos termos do Regulamento da Promoção, ensejando a desclassificação do Participante.
    Na hipótese de dados incompletos, inválidos e inverídicos, impossibilitando a promotora realizar a entrega do prêmio, proceder-se-á à desclassificação do participante selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
    Os PARTICIPANTES que não estiverem com suas cotas ativas e/ou antecipadas por no mínimo 6 (seis) meses até a apuração, também serão desclassificados.
    Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de apuração do(a) ganhador(a), o (a) PARTICIPANTE será excluído(a) da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio.
    Conforme o parágrafo único, do art. 46, da Portaria/MF n.º 41/08, caberá ao PARTICIPANTE fornecer os elementos que comprovem sua identidade, inclusive fornecer fotocópia os documentos pessoais quando solicitado, bem como que demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção.
    Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada infração à legislação e aos termos do Regulamento da Promoção, ensejando a desclassificação do Participante.
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